Política
Sobrou muito pouco para a Vara julgar
Um dispositivo do Código de Processo Penal estabelece que os crimes considerados mais graves têm precedência sobre os mais leves. Ou seja: o criminoso responderá primeiro pelos de maior gravidade. Se alguém é pego dirigindo com dosagem de álcool no sangue que se configure infração, mas no carro a polícia ache uma quantidade de droga classificada como tráfico, é por este que responderá. Assim, se a tal quadrilha for flagrada com armas, já será enquadrada por outro crime: formação de quadrilha armada, cuja pena é maior, de 2 a 4 anos de prisão. Mas se, além disso, a tal quadrilha armada estiver praticando roubo, o enquadramento será por este, cuja pena é de 4 a 10 anos de prisão. E, se estiver praticando também tráfico de drogas, vai responder por este. E aí, como explica o advogado Welton Roberto, um dos críticos da atuação da 17ª Vara, o caso não ficará com ela, por haver uma vara judicial específica para julgá-los. ?Sobrou muito pouco para a 17ª [julgar]; quase nada. E será um desperdício manter cinco juízes nesta Vara, porque ela quase não funcionará?, diz.