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Conven��es come�am dia 10

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Começam no próximo dia 10 e vão até 30 de junho as convenções partidárias destinadas à escolha de coligações e de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador que vão disputar as eleições municipais em outubro deste ano. Esse prazo é estipulado pelo calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também estabelece outras datas para o mês de junho. A partir do próximo domingo, também há outras imposições no calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral. A partir dessa data é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. É a data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social. Ainda segundo o calendário eleitoral, a partir do dia 10, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. Já a partir de segunda-feira, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo à Justiça Eleitoral. ?

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