Política
A 17� VARA E A CRIMINALIDADE DOS PODEROSOS
Nosso Estado, nos últimos anos, vem ostentando índices inimagináveis de violência ? os homicídios, entre nós, são endêmicos ?, violência caracterizada como decorrente do crescimento desorganizado dos centros urbanos, da erronia das políticas públicas e de múltiplos problemas sociais. Teremos que minimizá-los para poder reduzir a níveis toleráveis este tipo de criminalidade. Disso ninguém duvida. Atribuir, porém, a existência de delitos apenas por conta da pobreza é uma cantilena antiga, usada, hoje, mais para confundir do que explicar. Em Alagoas, no entanto, sempre existiu uma outra violência, escamoteada e protegida pelo Poder Público, a violência da criminalidade dos poderosos que matavam e mandavam matar, que surrupiavam os dinheiros e os bens públicos, que ameaçavam e constrangiam às autoridades, que compravam, com pouca monta, os seus serviçais, os bajuladores e os corrompidos, na mais absoluta impunidade. E aí começa a história da 17ª Vara Criminal e a explicação do apoio a ela pelos setores engajados e midiáticos. A 17ª Vara aparece a partir da experiência da Central de Inquéritos, criada para conter as intimidações desta criminalidade aos agentes sérios que integravam o Sistema de Justiça Criminal. A expressão ?Núcleo de Combate ao Crime Organizado? foi dada pela imprensa, e sem erronia pois qualquer anteparo destinado a desmantelar a delinquência, inclusive no Judiciário, evidencia-se como um enfrentamento a ela e não aos acusados. É estultice supor que, por conta da cognominação, os juízes seriam imparciais e uma espécie de longa manus da polícia. No processo, o magistrado é um órgão suprapartes e qualquer profissional da área conhece as exceções destinadas a enfrentar seu impedimento e suspeição. A ideia da Central era decidir as cautelares nos inquéritos em que figuravam estes criminosos, embora fosse necessário mais: o julgamento dos crimes de powerful. O Tribunal de Justiça, assim, aproveitando recomendação do CNJ, encaminhou para o Legislativo o projeto que fez nascer a 17ª Vara. A unidade judiciária, então, se fez forte e, com a decisão do Supremo, permanece mais vigorosa que nunca. Seus juízes trabalham, desde o início, com casos difíceis, envolvendo, tantas vezes, autoridades públicas e pessoas com influência política e econômica. Sentem na pele, como qualquer juiz criminal sente, as agruras do processo. Veem testemunhas sendo ameaçadas, verificam tentativas de cooptação, amargam o sofrimento dos seus familiares, a desgraça das vítimas e a apreensão extática da coletividade. Mas precisam agir e o fazem quando necessário. Mesmo contrariando os interesses escusos ? não raro camuflados em tecnicismos artificiosos para impressionar os incautos e servir de escudo aos canalhas ?, os magistrados prendem, julgam e condenam. Não são melhores que ninguém por isso. Cumprem seu ofício, como também cumprem quando soltam, julgam e absolvem. Se eles erram, resta o caminho infinito dos recursos. Se um ou outro é autoritário, cabe a senda correicional. Nenhum deles é herói, tampouco semideus, como querem alguns representar, ardilosamente, a ideia de autoridade ínsita ao juiz. São, sim, agentes públicos, expressão da soberania estatal, detentores de uma função imprescindível à pacificação social. É por isso que se exige respeito e não serão toleradas as críticas que derraparem para molecagem ou tiverem o propósito de desabonar suas imagens. A magistratura, toda ela, não está livre das avaliações desfavoráveis, dos desacertos e até da prática de crimes, posto que feita de homens. Mas, enquanto instituição, é uma garantia que necessita ser preservada e qualquer um de nós dela pode precisar. Uma garantia para o próprio réu contra a selvageria sanguinária da revolta popular, contra a vingança privada e as milícias, contra a barbárie que insiste em permanecer entre nós e atinge mesmo, suprema ironia, os criminosos de poder e o seu séquito falante.