Nenhum candidato apresentou presta��o de contas ao TRE
Nenhum candidato que concorreu às eleições deste ano apresentou a prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL). A informação foi dada pelo coordenador de Controle Interno do órgão, Ricardo Araújo e Silva, lembrando que o prazo será encerrad
Por | Edição do dia 15/10/2002 - Matéria atualizada em 15/10/2002 às 00h00
Nenhum candidato que concorreu às eleições deste ano apresentou a prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL). A informação foi dada pelo coordenador de Controle Interno do órgão, Ricardo Araújo e Silva, lembrando que o prazo será encerrado no dia 5 de novembro. Segundo ele, normalmente, os candidatos deixam tudo para a última hora e muitos ainda têm dúvidas de como devem proceder para fazer a prestação de contas. Muitos candidatos dos chamados partidos emergentes estão vindo ao TRE para saber como devem apresentar a prestação de contas. Eles ainda não estão familiarizados com o processo, explicou, acrescentando que para prestar contas da campanha eleitoral é simples. Basta o candidato utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponível na Internet, página do TRE/AL, pelo site:www.tre-al.gov.br. O sistema emite os formulários necessários e gera o disquete que deve ser apresentado quando da prestação de contas, cujos procedimentos estão descritos na Resolução 20.987/2002, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que podem ser acessados na página do TRE/AL, no link Prestação de Contas, orienta o coordenador. Documentos A prestação de contas deve conter a ficha de qualificação do candidato ou do comitê financeiro; demonstração dos recibos eleitorais recebidos e distribuídos; demonstração dos recursos arrecadados e das despesas pagas após a eleição; demonstração das origens e aplicações dos recursos, bem como do resultado da comercialização dos bens ou serviços; conciliação bancária; extrato da conta bancária aberta em nome do candidato ou do comitê, mostrando a movimentação ou não-movimentação financeira ocorrida em todo o período de campanha; guia de depósito comprovando o recolhimento das sobras financeiras de campanha, quando houver, à respectiva direção partidária; e, por fim, a declaração da direção do partido comprovando que recebeu as sobras de campanha constituídas por bens estimáveis em dinheiro, se houver. Lei O descumprimento do prazo estabelecido pela Lei Eleitoral impedirá a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar a omissão, alertou o coordenador. Ainda de acordo com ele, o encaminhamento da prestação de contas dos candidatos às eleições majoritárias deve ser feito por intermédio do comitê financeiro à Justiça Eleitoral. Já as prestações de contas dos candidatos às proporcionais podem ser encaminhadas diretamente pelos candidatos ou por intermédio do comitê financeiro. Eles devem entregar os documentos e o disquete no Protocolo do TRE/AL, concluiu Ricardo Araújo.