Política
Ex-secret�rio � condenado
Depois de quase dois anos e meio, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região julgou procedente, por unanimidade, uma apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença que impediu execução de R$ 171 mil em multas contra o ex-secretário estadual de Saúde, Herbert Motta. Em 2009, a Justiça Federal havia imposto multa diária de 100 reais ao gestor pelo descumprimento de decisão liminar que garantia acesso a procedimentos cirúrgicos previstos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes do Estado. Transitada em julgado essa decisão, o Ministério Público tentou executar o valor de 171 mil reais, mas a execução das multas havia sido extinta pela própria Justiça Federal, sob a alegação de que decisões interlocutórias não poderiam ser executadas, e seria necessário esperar pela sentença transitada em julgado (decisão definitiva). O argumento foi derrubado pelo acórdão do TRF, que acatou argumentação do procurador regional dos Direitos do Cidadão, Rodrigo Tenório, autor da apelação. Segundo Tenório, decisões interlocutórias podem, sim, transitar em julgado e fundamentar execução. Ele se baseou no parágrafo 2º do artigo 12 da Lei 7.347/85. Segundo o dispositivo legal, ?a multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento?.