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A UFAL E O SISTEMA PENITENCI�RIO

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Estão em andamento as negociações entre o governo do Estado e a comunidade acadêmica da Ufal Campus Arapiraca sobre o pedido de retirada dos presos do Presídio Desembargador Luiz Oliveira Souza, situado ao lado da Universidade. O que motivou a mobilização para a desativação da unidade foi a sucessão de fugas de presos, sendo a mais recente marcada pela tomada de reféns e tiroteio. Segundo noticiam os jornais, o governo já cedeu ? o que me parece um grande equívoco ?, sendo aguardadas, apenas, decisões judiciais nas esferas cível, criminal e de execução penal que autorizem a transferência dos custodiados para Maceió. A Defensoria Pública, com sua diligência peculiar, ajuizou tais ações no intuito de evitar a desativação do presídio. Por um lado, é compreensível que estudantes, professores e técnicos da Ufal busquem segurança para o desenvolvimento pleno de suas atividades acadêmicas cotidianas. Trata-se de um pleito legítimo de qualquer cidadão alagoano que se vê vulnerável diante da crescente violência que marca o nosso Estado. Por outro lado, é razoável afirmar que o Poder Público desempenha papel fundamental no fornecimento de segurança naquela unidade prisional e em seus arredores, o que envolve o Campus Arapiraca. Portanto, o diálogo é necessário. Ambas as instituições chegaram ali pelo fundamento da necessidade de interiorização. O presídio, instalado desde 2002 ? há 10 anos, portanto ?, foi considerando um grande avanço nas políticas de reintegração social, já que proporcionaria às famílias dos apenados oriundos do Agreste e do Sertão um contato mais frequente, colaborando, assim, para o fortalecimento dos laços afetivos, elemento central da ressocialização. A Ufal, por sua vez, inaugurou o Campus Arapiraca em 2006, levando a centenas de pessoas do interior do Estado a possibilidade de estudar em uma universidade federal e pública. O argumento de que o presídio chegou primeiro e que a universidade sabia de sua existência até é válido, mas não é suficiente. É preciso ir à essência das funções das duas instituições para compreender por que a retirada do presídio não é a melhor solução para o impasse estabelecido. O sistema prisional é a ponta final desse grande iceberg que é a segurança pública, descrita no artigo 144 da Constituição Federal como ?dever do Estado, direito e responsabilidade de todos?. O enfrentamento do problema da violência e da criminalidade passa, necessariamente, pelo sistema prisional, com a participação efetiva da comunidade, seja através de representações em conselhos, seja por trabalhos voluntários ou ? o que envolve diretamente a universidade ? pela participação da comunidade acadêmica através de práticas que ultrapassem a sala de aula. Sabe-se que o tripé ensino-pesquisa-extensão compõe as bases do atual Ensino Superior. Os três devem ser desenvolvidos com o propósito de formar profissionais sintonizados com a realidade social. Ao invés de banir os presos das vizinhanças do Campus, a comunidade acadêmica deveria se mobilizar, buscando formas criativas de contribuir para a qualidade do serviço ali prestado a todos nós. Sim, uma administração penitenciária adequada e um tratamento voltado à efetiva reintegração social tem consequências para toda a sociedade, para todos nós. Por tudo isso, não tenho dúvidas em afirmar: a retirada do presídio é um retrocesso que fortalece a visão equivocada de que nós, comunidade, não estamos envolvidos com a segurança pública em nosso Estado.

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