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TJ nega retorno de vereadores

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Presidente do tribunal nega liminar para parlamentares retomarem os mandatos na Câmara Municipal O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Sebastião Costa Filho, negou liminar em habeas corpus movido pela defesa de sete vereadores de Rio Largo que estão afastados dos cargos. Com isso, eles permanecem nesta condição e seus suplentes, como titulares das vagas, na Câmara da cidade. Mas, segundo os advogados, há a expectativa de que, com o retorno das atividades do Poder Judiciário ? após o fim do recesso, em 1º de julho ?, o caso volte a ser analisado e seja então concedida a recondução deles aos cargos. Foram alcançados pela medida ? e, portanto, permanecem afastados ? os vereadores Aurízio Esperidião da Hora, Ionaide Cardoso Martins, Jefferson Alexandre Cavalcante, Tales Diniz, José Nilton Gomes de Souza, Milton Pontes e Cícero Inácio. Segundo o advogado Alexandre Ayres, que atua como representante legal de quatro dos vereadores, a medida foi adotada pela defesa após a decisão que beneficiou a vereadora Maria das Graças Lins Calheiros, que também tinha sido afastada. Ao analisar recurso interposto pela defesa, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça entendeu que a 17ª Vara Criminal não poderia determinar o afastamento da vereadora. O argumento, tecnicamente, é de que o foro privilegiado do prefeito afastado de Rio Largo, Toninho Lins, que faz com que apenas o Tribunal possa julga-lo, atrai a competência dos processos de todos os que também figuram na condição de réu nos mesmos processos. Ou seja: os vereadores envolvidos no processo decorrente da denúncia de fraude na venda irregular de um terreno no município.

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