Política
TSE permite nomes em adesivos
Brasília, DF ? A colocação de adesivo em veículos contendo apenas o nome de suposto candidato às eleições não configura propaganda eleitoral antecipada. No entanto, a mensagem não pode reunir elementos que caracterizem apelo explícito ou implícito ao eleitor de forma que seja associada a eventual candidatura. Este foi o entendimento que o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilson Dipp aplicou a um recurso do deputado estadual Sérgio Toledo (PDT), multado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em R$ 5 mil pela colocação de adesivos em veículos contendo apenas o seu nome. Na época, Sérgio Toledo ainda era pré-candidato a deputado estadual às eleições de 2010. O TRE entendeu que os adesivos caracterizavam propaganda eleitoral antecipada, mesmo sem conter outro elemento, além do nome, que mencionasse o pleito eleitoral. De acordo com o TRE, ?a utilização de técnicas de marketing, evidentemente gestadas para incutir no eleitor a lembrança do nome do ocupante de cargo eletivo, fora do período estipulado pela legislação, desiguala a disputa eleitoral?.