Política
Decis�o do TJ cassa liminar e C�mara volta a ter 21 vereadores
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) cassou a liminar que aumentava para 30 o número de vereadores na Câmara Municipal de Maceió. O pedido de cassação da liminar havia sido feito pelo Ministério Público Estadual, que considerou a decisão do juiz Sérgio Wanderley Persiano lesiva à ordem pública. Na semana passada, o juiz decidiu pelo aumento no número de vagas no Legislativo, das atuais 21 vagas para 30. O presidente do TJ, desembargador Sebastião Costa Filho, esclareceu que, como o prazo final para registro das candidaturas acabava no dia 5 de julho (quinta-feira passada), logo após o término do recesso forense, o juiz plantonista deveria ter adotado a providência mais adequada: aguardar a distribuição regular do processo ao juiz natural. ?Embora o juiz tenha afirmado que o prazo fatal para registro das candidaturas era 30 de junho de 2012, citando a resolução nº 23.341 do TSE, vê-se claramente que ele se equivocou, já que este diploma traz essa data como o limite para a realização de convenções?, reforçou o presidente. O presidente do Tribunal de Justiça afirmou que a decisão do juiz de primeiro grau ?afronta escandalosamente? a ordem pública, na medida em que relativiza, de forma substancial, o modelo democrático previsto na Constituição, impondo à população decisão que competia apenas aos seus representantes legais (no caso, os vereadores). ?A decisão sobre o aumento de vereadores deve ficar a cargo do Poder Legislativo, por emenda à Lei Orgânica Municipal. A Câmara, órgão democrático que é, saberá refletir o interesse da sociedade a respeito do assunto, que está completamente fora da alçada do Poder Judiciário?, completa o presidente.