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Lei eleitoral engrossa lista de restri��es

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Agora que as candidaturas foram registradas oficialmente, dando início à campanha política, o calendário eleitoral passa a impor uma série de restrições. Além dos candidatos desincompatibilizados dos cargos, os agentes públicos que permanecem na ativa devem respeitar as proibições estabelecidas pela lei 9.504/97 (a chamada ?Lei das Eleições?). Desde ontem, por exemplo, está proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. A lei eleitoral é rigorosa e também proíbe os agentes públicos, nas inaugurações, de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos. A meta da Justiça Eleitoral é evitar o uso da máquina pública para alavancar a campanha de um determinado candidato em detrimento de outro. O objetivo também é evitar o assédio de funcionários públicos e a perseguição contra servidores. Por isso, desde ontem que está proibido, no serviço público, atos como nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa e dificultar ou impedir o trabalho de qualquer servidor público. Segundo o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também ?é vedado aos agentes públicos remover, transferir ou exonerar servidor, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos?.

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