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Prefeito � condenado por fraude

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O prefeito de União dos Palmares, Areski de Freitas (PTB), foi condenado pela Justiça a ressarcir os cofres do município em R$ 63,4 mil, à perda do cargo e dos direitos políticos por um período de cinco anos. A sentença foi proferida numa ação por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual e que se refere a uma licitação para compra de alimentos para a merenda escolar. O valor do ressarcimento corresponde ao que a Justiça considerou como tendo sido o dano às contas do município, com a operação, por fraude em licitação e superfaturamento. Mas o afastamento não é imediato. O prefeito permanece no cargo enquanto apresenta recurso, que deve ser encaminhado em até 15 dias. E mesmo depois que der entrada na apelação, a Justiça ainda vai decidir se determina o efeito suspensivo. ?Em relação ao meu caso, a sentença foi por negligência, porque eu não li o processo da licitação. Tanto que eu não fui condenado ao pagamento da multa civil, como os outros; porque não houve dolo [intenção].

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