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Juiz indefere candidatura de Lessa a prefeito

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Alvo de impugnações que tentam adequá-lo à Lei da Ficha Limpa desde 2010, o candidato Ronaldo Lessa (PDT) teve seu registro de candidatura a prefeito de Maceió negado pela Justiça Eleitoral, ontem, por conta do descumprimento de um critério primário a ser seguido por todo cidadão que deseja estar apto a disputar cargos públicos. A falta de quitação eleitoral resultou na decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Erick Costa Filho, que indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-governador, que segue em campanha e vai recorrer da decisão. Presente na legislação desde a instituição da Lei das Eleições, há 15 anos, a exigência de quitação de débito resultante de multa aplicada por conta da campanha de Lessa para governador em 2010 fez ser superada a análise da impugnação feita pelo Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE), que pleiteava o enquadramento de Lessa na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, aprovada há dois anos. A dívida motivadora do indeferimento do registro do candidato era de R$ 21.282e foi paga ? ou parcelada em valores atualizados de R$ 41.548,41 ? há apenas cinco dias da sentença de ontem. A defesa de Lessa alega que teria havido demora da 2ª Zona Eleitoral em emitir a guia de pagamento do débito, solicitada por Ronaldo Lessa no dia 2 de julho, apenas três dias antes de apresentar o pedido de registro da candidatura.

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