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TSE diz que eleitor ter� 5 minutos para votar na urna com impress�o

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou ontem que nas seções eleitorais em que as urnas eletrônicas tenham módulo impressor externo, o eleitor terá, no máximo, cinco minutos para concluir seu voto. Isso significa que esse é o prazo determinado para o eleitorado de Maceió, única cidade de Alagoas com urnas equipadas com impressão de voto. O tribunal constatou que, no 1o turno, as urnas com o voto impresso causaram problemas e demora nas filas nas seções eleitorais, levando alguns eleitores a permanecer por até 30 minutos no interior da cabina. De acordo com a decisão tomada na sessão administrativa de ontem à noite, após o prazo limite, o presidente da seção deverá solicitar ao eleitor que conclua a votação. Se o eleitor não conseguir, deverá então ser orientado sobre o uso da urna eletrônica. E se ainda assim o eleitor tiver dificuldade, ele terá que cancelar duas vezes o espelho do voto, e votar em uma cédula de papel. O pedido de fixação do tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral durante o segundo turno de votação das eleições 2002 foi feito ao TSE pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Brasília. Atrasos O ministro Fernando Neves estimou que o ato de votar no segundo turno marcado para o próximo dia 27 será rápido, já que serão apenas dois cargos em disputa e dois candidatos para cada cargo. Segundo o ministro, a demora por mais de cinco minutos não deverá acontecer, “salvo se intencional, o que não pode ser aceito”. Mesmo que a votação tenha que ser feita por cédula de papel, provocando atrasos na apuração, Fernando Neves disse que “é necessário pensar também nos eleitores que são obrigados a enfrentar longas filas”. No 1o turno, a demora nas filas em algumas seções eleitorais do Distrito Federal chegou a mais de oito horas. Teve eleitor que só conseguiu votar após 1h da madrugada.

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