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Justi�a deve receber ‘enxurrada’ de a��es

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Os argumentos mais comuns de ações que chegam à Justiça Eleitoral com pedido de direito de resposta são enquadrados em algum dos chamados crimes contra a honra: calúnia, injúria ou difamação. Em geral, se constituem no ataque à imagem de alguém; com mentiras, informações imprecisas ou embaraçosas, divulgadas de modo pessoal ou pelos meios de comunicação. Hoje, ganha mais um terreno para divulgação: o ambiente virtual, em especial, as comunidades virtuais ou o correio eletrônico. O caso de repercussão nacional mais recente foi o das fotos da atriz Carolina Dieckmann; em âmbito local, já referente às eleições, o do vídeo no Youtube envolvendo o ex-governador Ronaldo Lessa. O crime de calúnia se constitui em atribuir esse tipo de informação a alguém, mas com uma especificidade: aquilo que se está atribuindo é um crime. O exemplo mais comum é chamar alguém de ladrão ? sem provas e sem que a Justiça o ateste. FF

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