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Presta��o de contas da compra tamb�m foi rejeitada pela CGU

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A prestação de contas pelo prefeito Cícero Almeida também foi reprovada pela Controladoria Geral da União (CGU), que constatou diversas ilicitudes na execução do convênio, como a execução parcial do objeto em desacordo com os objetivos pactuados; a antecipação de pagamentos fora da vigência do convênio, sem cobertura contratual; a publicação do objeto do convênio com a logomarca da atual gestão, caracterizando ofensa ao princípio da impessoalidade; a ausência de equipamentos contratados com recursos do convênio; e a prestação de contas de forma intempestiva. Com isso, o prefeito foi obrigado a devolver os recursos. No entanto, Cícero Almeida decidiu ressarcir os cofres públicos com recursos do próprio erário, ao invés de anular o contrato administrativo ilegal e cobrar os valores integrais da empresa beneficiada criminosamente, como ordena a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

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