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Nº 2
Política

PTB e PPS ficam impedidos de fazer propaganda na TV

O PTB e o PPS, partidos que devem ter uma participação expressiva nas eleições deste ano, vão ficar sem propaganda no rádio e na televisão durante todo o primeiro semestre. Os pedidos que as duas legendas encaminharam ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

Por | Edição do dia 25/02/2002 - Matéria atualizada em 25/02/2002 às 00h00

O PTB e o PPS, partidos que devem ter uma participação expressiva nas eleições deste ano, vão ficar sem propaganda no rádio e na televisão durante todo o primeiro semestre. Os pedidos que as duas legendas encaminharam ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para ter direito às inserções não foram aceitos pelos juízes do órgão, que os consideraram intempestivos. Segundo o tribunal, para ter direito às inserções no rádio e na tevê, os partidos precisam encaminhar o pedido até o dia 1º de dezembro do ano anterior à transmissão. O PTB e o PPS, argumentam os juízes, enviaram os ofícios em data posterior. Em função da intempestividade, os magistrados não tomaram conhecimento dos pedidos. A mesma posição foi manifestada antes pelo Ministério Público Eleitoral, ao analisar os processos dos dois partidos. Outras legendas em Alagoas também ficarão sem inserções neste primeiro semestre por não preencherem os requisitos da legislação partidária e eleitoral, que exige, entre outras coisas, funcionamento parlamentar das siglas na Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa e câmaras municipais. Alguns pequenos partidos, como o PCdoB, PL e PSL chegaram a enviar ofícios ao TRE, mas tiveram seus pedidos negados por não apresentarem comprovantes de que possuem parlamentares nas três casas. Os principais partidos que disputarão as eleições majoritárias em Alagoas (PSB, PMDB, PSDB, PFL e PT) já asseguraram as inserções no rádio e televisão, que variam de 30 a 60 segundos. Como este é um ano eleitoral, não haverá propaganda partidária no segundo semestre. Ela será substituída pela propaganda eleitoral gratuita, que terá início em 20 de agosto. A diferença entre as duas é que, na primeira, o espaço é destinado às mensagens do partido, enquanto na segunda o horário é destinado aos candidatos. O uso das inserções do partido para a promoção pessoal de candidatos pode resultar em punição da Justiça Eleitoral, caso ela seja provocada por outras legendas ou pelo Ministério Público.

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