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Rui pede e juiz retira Almeida do guia de Lessa

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O prefeito de Maceió, Cícero Almeida (PEN), não poderá aparecer no guia eleitoral de hoje pedindo votos para o candidato a prefeito da coligação ?Maceió Cada Vez Melhor?, Ronaldo Lessa (PDT). A proibição é do juiz da 54ª Zona Eleitoral de Maceió, Domingos de Araújo Lima Neto, responsável pela propaganda eleitoral na capital, que concedeu liminar à representação da coligação ?Nova Maceió?, encabeçada pelo candidato a prefeito Rui Palmeira (PSDB). A chapa de Palmeira questionou a presença de Almeida nos programas eleitorais veiculados em rádio e televisão. O pedido de decisão liminar atendido por Domingos alegou que a aparição do atual prefeito teria violado o artigo 44 da Resolução nº 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do artigo 54 da Lei nº 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições. ?Vejo que foram desobedecidas as supraditas prescrições legais, uma vez que a norma é clara ao afirmar que só podem participar dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido político ou coligação quem não for filiado a outro partido político ou a partido político integrante de outra coligação. Sendo Cícero Almeida filiado ao PEN, não poderia atuar na campanha de Ronaldo Lessa, cuja candidatura está vinculada à coligação não composta pelo PEN. Nesse ponto, verifica-se presente a fumaça do bom direito?, diz o magistrado, em sua liminar.

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