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Juiz pro�be queima de fogos em quatro cidades de Alagoas

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Porto Calvo ? O espocar dos fogos de artifício sempre foi marca registrada das campanhas eleitorais Brasil afora. Queima-se pólvora quando o candidato sobe no palanque, ao encerrar o discurso, ao comemorar o bom desempenho em pesquisa de intenção de voto ? tudo é motivo para acender o pavio e fazer muita zoada. Essa prática, entretanto, está terminantemente proibida na circunscrição da 14ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Porto Calvo (sede do cartório), Jundiá, Jacuípe e Campestre. Uma portaria do juiz eleitoral João Paulo Martins da Costa proíbe a queima de fogos de artifício durante os atos de campanha política de qualquer natureza: caminhadas, carreatas, comícios, reuniões e visitas, entre outros. A medida vigora desde o fim de agosto e segundo o magistrado vem sendo cumprida à risca pelas coligações. ?Recebi muitas reclamações de pessoas, sobretudo idosas, incomodadas com o barulho gerado pelos fogos de artifício. No mais, não há qualquer cuidado com a segurança na manipulação desse tipo de produto?, disse o magistrado, considerando que em Alagoas não há regulamentação para a queima de fogos de artifício.

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