Política
TC condena ex-presidente da C�mara de Rio Largo
O Tribunal de Contas de Alagoas determinou a publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão do órgão sobre a constatação de que não há dúvidas quanto à ocorrência de atos de improbidade administrativa praticados na gestão administrativa do então presidente da Câmara Municipal de Rio Largo, Edson Novaes Machado, bem como de seu primeiro secretário, Daniel José de Pontes. A decisão aconteceu diante das anormalidades detectadas pelo grupo técnico daquele órgão, através de relatório e manifestações técnicas de sua Auditoria Financeira e Orçamentária. Segundo parecer da Procuradoria do TC, a justificativa apresentada pelo ex-presidente Edson Novaes não foi satisfatória nem convincente de modo a sanar as irregularidades apontadas. ?Vê-se que no exercício financeiro em questão ? no caso da gestão de Novaes ? ocorreram desde o crime de estelionato até o de falsidade ideológica, previstos nos artigos 171 e 299, do Código Penal Brasileiro, não podendo, portanto, ficarem impunes?, descreve o parecer. A aplicação das sanções previstas na Lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, assim como da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. Argumentos O Tribunal de Contas, diante dos fatos apresentados, decidiu rejeitar os argumentos expostos na defesa, tendo como procedentes os fatos alegados e as irregularidades apontadas pelos inspetores que, no exercício de suas funções, são merecedores de fé pública. Além disso, o TC vai ordenar a juntada do feito, acompanhada da deliberação, aos autos do processo referente à prestação de Contas da Câmara de Vereadores de Rio Largo, exercício financeiro de 1997 e remeter as cópias autenticadas ao atual presidente da Câmara, bem como ao Ministério Público Estadual, observando as adoções das medidas cabíveis, na forma da Lei.