Política
Pr�dios p�blicos ter�o que receber novo nome
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu uma recomendação, ontem, para que o governo do Estado e a Prefeitura de Maceió alterem a denominação das ruas, avenidas, viadutos e demais prédios públicos que tenham nomes de pessoas vivas. Para isso, estabeleceu um prazo de 60 dias, a contar do recebimento da recomendação, sob pena de ação judicial para suspender transferência financeira voluntária da União, como está previsto no art. 4º da Lei nº 6.454/77. Assinada pelos procuradores da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e José Godoy Bezerra de Souza, a recomendação toma como base preceito definido no artigo 37, § 1º, da Constituição: ?a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos?.