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Política

Regra divide opini�es dentro da pr�pria Justi�a Eleitoral

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O desembargador eleitoral e diretor da Escola Judiciária do TRE de Alagoas, Luciano Guimarães Matta, diz que a resolução com as regras para a eleição de 2012, ao tratar do percentual, provocou uma certa confusão. ?Hoje, todos os procedimentos estão informatizados e o sistema já está programado para cotejar isso, calculando automaticamente o percentual. E, consequentemente, para não aceitar se o número de candidatos não for o correto?. Mas acrescenta que, ao impedir o registro, o sistema extrapolou suas atribuições legais, foi de encontro à autonomia partidária e até a dispositivos constitucionais. ?Você pode separar um percentual? Pode. Mas entendo que o preenchimento é facultativo. Não pode obrigar os partidos a colocar [o número de candidatos] porque fere a autonomia partidária e das coligações. Ora, ninguém é obrigado a se filiar a um partido político ? assim como não é obrigado a se filiar a um sindicato, por exemplo. Isso é garantia constitucional?, acrescenta o magistrado. FF

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