Política
Legendas n�o podem pressionar filiados
A legislação não fala especificamente no percentual de 30% para atender o gênero feminino. ?A lei fala que tem de ser garantido esse percentual a um dos sexos?, explica Luís Gustavo de Oliveira Lúcio, o chefe do cartório da 1ª Zona Eleitoral, que, na capital, foi a responsável por receber os pedidos de registro de candidatura. Segundo o desembargador eleitoral Luciano Guimarães Matta, como a política partidária tem sido predominantemente exercida por homens, daria margem a se convencionar que o percentual é destinado às mulheres. ?A lei não fala em sexo. A partir daquele que predominar dentro do partido, faz-se o cálculo para o outro?, explica o integrante do plenário do TRE de Alagoas. SUBSTITUIÇÃO As legendas também não podem recorrer a manobras, como substituir candidatas mulheres por homens ou incentivar renúncias às candidaturas. FF