Política
CUT/AL DEFENDE LEI DE GREVE NO SERVI�O P�BLICO
O direito de greve dos trabalhadores e trabalhadoras do serviço público é uma conquista assegurada pela Constituição Federal de 1988, e pela Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), já promulgada no Brasil pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Lula em 2010, fruto de muita luta da classe trabalhadora. A lei de greve, que dá o direito às categorias de trabalhadores(as) da função pública a paralisarem suas atividades em caso de impasse nas negociações é uma bandeira de luta histórica da Central Única dos Trabalhadores e não concordamos com a restrição ou redução dessa conquista. No momento em que o movimento sindical brasileiro luta pela regulamentação da Convenção 151 da OIT, que trata da organização sindical e da convenção coletiva, com o principal objetivo de garantir um processo de negociação entre as autoridades públicas e as organizações de trabalhadores(as), nos deparamos com projetos de lei elaborados por parlamentares e pelo próprio governo federal que limita o direito de greve no serviço público incluindo punição a trabalhadores(as), em detrimento do direito à negociação. Consideramos essa prática uma ameaça à organização legítima dos trabalhadores e trabalhadoras. Defendemos o direito irrestrito à greve e a negociação coletiva. Queremos avançar no direito às negociações através da regulamentação da convenção 151 da OIT e não o retrocesso nas relações de trabalho no setor público. Lutamos para conquistar para o funcionalismo público o mesmo direito dos trabalhadores(as) celetistas e do setor privado, que muitas vezes fazem greve para conseguir abrir o processo de negociação, enquanto os servidores públicos se utilizam da greve como último recurso de pressão, após todas as tentativas de negociação. Entendemos que o caminho é o diálogo, mas quando não há avanços nem consensos temos que apelar para o movimento paredista. As greves em geral só acontecem quando não se avança no processo de negociação. Defendemos serviço público de qualidade, que requer uma política de valorização dos trabalhadores(as), garantia de direitos, política salarial permanente, reestruturação das carreiras públicas e condições dignas de trabalho, pois só assim conseguiremos fortalecer a relação de trabalho entre governos e entidades sindicais representativas do funcionalismo público. Assegurar o direito à greve e a negociações coletivas é fundamental para melhorar as condições de trabalho no serviço público e para evitar impactos negativos para a sociedade. Concordamos em discutir o estabelecimento de regras para as negociações, com base na convenção 151 da OIT, definir como se dará a negociação, com a instituição de data-base e não o retrocesso nas relações de trabalho no setor público e de um direito conquistado e irrenunciável. Exigimos o fim dos ataques ao direito de greve e respeito aos servidores públicos e enfrentaremos qualquer ameaça de redução de direitos, para podermos continuar trilhando o caminho da democracia, da distribuição justa de renda e, assim, contribuirmos com propostas concretas para a tão sonhada transformação da realidade através da busca da igualdade social. ?A greve no serviço público compromete toda a comunidade. Sofrem com as paralisações os menos favorecidos da sociedade?