Política
A GREVE E O ACESSO LIMITADO AOS SERVI�OS P�BLICOS
A greve no serviço público aguarda regulamentação legal desde a Constituinte de 1988. Em virtude da ausência de legislação, o Supremo Tribunal Federal (STF) impõe a aplicação, no que for pertinente, das regras da Lei nº 7.783/89, que regulamenta a greve do setor privado. Hoje não há uma definição sobre o que é serviço essencial, em prejuízo do princípio da não interrupção, gravado na nossa Constituição. Nos deparamos, facilmente, com a enorme dificuldade do governo em tratar com os movimentos grevistas que paralisaram o País e instalaram o caos em várias esferas do serviço público. Já existem no Congresso Nacional projetos de lei que tratam do conceito de greve, dos limites da autonomia sindical para a sua deflagração, da negociação coletiva e dos métodos alternativos de solução dos conflitos, além da definição dos serviços essenciais, o que poderia encontrar o equilíbrio entre o regular exercício do direito constitucional de greve do servidor público e o dever de atender à população. A opinião quanto ao direito de greve aos servidores públicos dividem-se entre aqueles que são contra e aqueles que são favoráveis a esse direito nesta categoria de trabalhadores. Na opinião daqueles que são contrários, os servidores públicos são essenciais para a Administração Pública. Assim, considerando que esta tem como princípios a continuidade de seus serviços, a greve seria impraticável por prejudicá-los. Além disso, outros princípios como o do interesse público sobre o privado, também entraria em conflito com o direito de greve, dado o caráter particular das reivindicações perseguidas pelos trabalhadores. Nestes casos, enxerga-se o servidor público não apenas como um trabalhador que busca a sua subsistência no serviço público, mas como um agente social que se confunde com o próprio Estado. Assim, seriam pessoas sem vontade própria, e destinadas a cumprir uma missão além dos seus interesses pessoais. Vale ressaltar, principalmente, que a greve no serviço público compromete toda a comunidade. Em geral, os que sofrem com as paralisações são os setores menos favorecidos da sociedade. Por outro lado, aqueles que defendem o direito de greve dos servidores públicos afirmam que as atividades ditas essenciais também são exercidas por trabalhadores da iniciativa privada. Em alguns casos, as atividades do setor privado são até mesmo mais importantes e nem por isso o direito lhes é cerceado. Para muitos, a greve somente deve ser proibida em relação a certas atividades que impliquem perigo à vida, à segurança e à saúde da população, pois a greve no setor público, atestam, decorre do princípio da liberdade sindical. Entender que o servidor público não pode fazer greve é denegar o direito de greve.