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PRIVIL�GIO PRA QU�? - ARTIGO

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A imprensa tem noticiado, nos últimos dias, o possível encaminhamento à Assembleia Legislativa Estadual de projeto de emenda à Constituição do Estado de Alagoas, visando conferir foro privilegiado à categoria dos vereadores. Com todo o respeito à opinião dos que defendem a pertinência da medida, discordamos veementemente dessa iniciativa, por entendermos que ela em nada contribui para o aprimoramento da função legislativa; pelo contrário, depõe contra a nossa imagem perante o povo que temos a honra de representar. A Câmara Municipal é o mais antigo, tradicional e reconhecido instrumento de expressão do poder político no Brasil. O vereador, no exercício da sua atividade parlamentar, já possui diversas prerrogativas legais que asseguram o pleno desempenho do mandato que lhe foi outorgado pela população. Cite-se, apenas como exemplo, a prerrogativa da prisão especial até a sentença condenatória transitada em julgado, nos termos do art. 295, inciso II, do Código de Processo Penal; a prerrogativa da inviolabilidade parlamentar, garantindo-lhe a autonomia no exercício dos seus deveres-poderes de fiscalização, controle, legislação e julgamento; e a prerrogativa da imunidade parlamentar, ?por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município? (Constituição Federal, art. 29, inciso VIII), de modo que ele não pode ser pessoalmente responsabilizado pelos seus votos quando da análise das proposições submetidas ao colegiado. Vê-se, portanto, que já estão asseguradas, tanto no ordenamento constitucional quanto no âmbito infraconstitucional, as garantias que preservam a força e a independência do vereador no exercício do seu mandato, projetando um verdadeiro círculo de proteção destinado a tutelar a atuação institucional dos membros integrantes da Câmara Municipal nas suas principais funções: função de representação, função de fiscalização e função de legislação. Desnecessárias, assim, quaisquer outras iniciativas nesse sentido. Além disso, o projeto de emenda constitucional em referência navega na contramão da história. Hoje em dia, há toda uma articulação envolvendo os setores mais representativos da sociedade civil organizada ? sindicatos, imprensa, igrejas, movimento estudantil, agremiações de letras ? no sentido de lutar pela extinção do chamado foro privilegiado para aquelas categorias que já o detêm, sob o entendimento de que tal regalia afronta a igualdade de tratamento preconizada na Constituição da República Federativa do Brasil. Não nos parece razoável, destarte, que se queira agora obter o foro privilegiado para a classe dos vereadores, cuja autonomia da atividade parlamentar já se encontra perfeitamente amparada pelo arcabouço jurídico brasileiro. Em um Estado Democrático de Direito não há lugar para regalias, e qualquer excrescência deve ser firmemente repelida. ?Defendo a imunidade formal. É ela que torna o parlamentar inviolável por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato?

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