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Política

MPF cobra retirada de nomes em im�veis

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Depois de expedir recomendação e ela não ser acatada, o Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas propôs ação civil pública, na última segunda-feira, contra o governo de Alagoas e a Prefeitura de Maceió, a fim de que Estado e município alterem a denominação de ruas, avenidas e demais bens públicos que tenham nomes de pessoas vivas. Em último caso, os procuradores da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e José Godoy Bezerra de Souza requerem que a União cesse todas as transferências financeiras voluntárias ao governo e à prefeitura enquanto não forem renomeados tais bens. O uso de nome de pessoas vivas em bens públicos fere os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e legalidade, bem como as normas da Lei nº 6.454/77, que trata sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos. A própria Constituição da República, no artigo 37, § 1º, veda expressamente a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal em obras e serviços públicos e institui os princípios já citados ? impessoalidade, moralidade e legalidade ? como fundamentais.

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