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Justi�a Federal inocenta Lessa em a��o

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A decisão está publicada no Diário Oficial da União de ontem e inocenta o ex-governador Ronaldo Lessa (PDT) da acusação de dispensa ilegal de licitação e superfaturamento na compra de litros de leite que foram doados a gestantes e lactantes. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) ainda na primeira gestão de Lessa, mas só agora foi submetida a julgamento. Em seu despacho, o juiz Sérgio Wanderley de Mendonça, titular da 2ª Vara da Justiça Federal, alegou que a ação penal que foi impetrada pelo MPF não apresentava provas que envolviam Ronaldo Lessa no crime de superfaturamento na compra de leite e que a denúncia proposta também não conseguiu comprovar quaisquer irregularidades no processo de dispensa de licitação.

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