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O JOVEM DE HOJE EST� MUITO AL�M DO JOVEM DOS TEMPOS DE NOSSOS AV�S

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Um crime que chocou a sociedade. É assim que podemos resumir o homicídio ocorrido no último dia 29 de novembro, que vitimou o motorista de ônibus Josecler dos Santos Galvão, que, na ocasião, utilizava o meio de transporte na condição de passageiro. O povo gritou por justiça nas ruas, exigindo uma resposta imediata dos órgãos de segurança do Estado. E a Polícia agiu. Rápida e eficaz, em menos de uma semana prendeu e apresentou os dois autores do roubo, inclusive indicando que o autor dos disparos foi M. C. J. , um adolescente de apenas 13 anos de idade. Essa revelação despertou nos alagoanos um assunto polêmico, já antigo entre juristas, parlamentares e cidadãos comuns: a redução da maioridade penal. De acordo com a Constituição Federal, a maioridade penal no Brasil inicia-se quando a pessoa completa dezoito anos de idade. Isso significa, em síntese apertada, que somente ao completar dezoito anos o indivíduo será considerado responsável pelos atos ilícitos que praticar. Antes disso, será protegido pelo Estado, que aplicará medidas socioeducativas por entender que o adolescente é uma pessoa com desenvolvimento mental incompleto, e, por si só, não tem ainda capacidade de distinguir o certo e o errado. A sociedade então se pergunta: como pode uma pessoa ser capaz de votar, de casar, ser empresário, ter economia própria, e não ser responsável pelos atos ilícitos que venha a praticar? Muitos são os argumentos a favor da redução da maioridade penal no Brasil, no entanto, é preciso analisar a questão com cautela, uma vez que redução, isoladamente, não terá o condão de reduzir os alarmantes índices de criminalidade do nosso país. A diminuição da violência não ocorrerá com a simples redução da maioridade penal. É necessário que haja o fortalecimento de instituições garantidas constitucionalmente, como educação básica de qualidade, direito ao esporte e ao lazer e políticas públicas minimamente satisfatórias no sentido de qualificar e empregar jovens de baixa renda. A violência, dentre outros motivos, está ligada à pobreza, à miséria cultural e ao enfraquecimento do Estado Democrático de Direito. Sabe-se de antemão que a maioria dos internos de instituições que visam à reeducação de menores é habitante de regiões marginalizadas socialmente e de alta periculosidade criminosa. Ademais, temos que a simples redução da maioridade penal sem a conexão com medidas sociais eficazes traria o caos ao sistema prisional, que atualmente já se encontra superlotado, e não atende ao seu verdadeiro desiderato: a ressocialização de criminosos. Dessa forma, entendemos que para acompanhar os avanços da sociedade moderna, é preciso, sim, rever os critérios biopsicológicos aplicados ao nosso direito penal, uma vez que o jovem de hoje está muito além do jovem dos tempos de nossos avós. Entretanto, repise-se: a solução das mazelas sociais e, em especial, dos atos criminosos praticados por menores de 18 anos envolve um conjunto de atos efetivos de alçada, simultaneamente, do poder público e da sociedade em geral. Ao menor, por ora, cabe a aplicação do ECA, que prevê regras específicas, proporcionais e adequadas à reeducação crianças e adolescentes. ?A violência sofrida por crianças e adolescentes é maior do que aquela por eles praticada?

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