Política
OS BENEF�CIOS T�M OCORRIDO EM DETRIMENTO DOS REAIS INTERESSES COLETIVOS
Incentivos fiscais como forma de atração de novos investimentos são admissíveis, desde que sejam observados todos os preceitos legais, verificando-se a responsabilidade social, observando-se a relação da empresa com o consumidor, com o meio ambiente, com os trabalhadores, e, principalmente, a inserção da nova empresa na cadeia produtiva local. A criação e manutenção de novos postos de trabalho como motivo preponderante na concessão dos incentivos fiscais, objetivando corrigir distorções regionais, torna imprescindível o rígido acompanhamento por parte dos órgãos fiscalizadores, para que tais condutas não passem de meros apadrinhamentos políticos, beneficiando, desta feita, grupos econômicos que manifestam comportamentos predatórios, cuja única contrapartida efetivada é o fortalecimento dos entes políticos responsáveis pelas concessões. Fenômenos tributários, como imunidades, isenções, renúncias fiscais, incentivos e benefícios tributários, devem compensar a iniciativa privada pela substituição estatal que promovem. Tal substituição contemplará os objetivos da atividade estatal previstos na Constituição Federal de 1988, tais como a construção de uma sociedade justa, livre e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos sem quaisquer preconceitos. Na prática, o que temos observado no dia a dia, é a concessão de benefícios fiscais como forma de beneficiar grandes grupos econômicos em detrimento dos reais interesses coletivos, o que vem a acarretar o desequilíbrio do mercado através da concorrência desleal, contrariando a doutrina. ?É sabido por todos a enorme concentração industrial nos Estados do Sul e Sudeste?