Política
PAGAMENTO DE GRATIFICA��O VAI PARAR NO STF
O governo do Estado ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em que pede liminar para que seja suspensa a eficácia do artigo 13 da Lei estadual 7.373/2012, que prevê o pagamento de gratificação de 20% sobre o valor do subsídio percebido pelos policiais militares integrantes da Assessoria Militar do Ministério Público Estadual. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo impugnado. Na ADI, o governador Teotonio Vilela Filho (PSDB), segundo informações do STF, aponta que a lei questionada viola os artigos 39, parágrafo 4º, e 144, parágrafo 9º, da Constituição Federal. O primeiro desses dispositivos veda o pagamento de verba de gratificação a servidores públicos remunerados pelo regime de subsídio; o segundo prevê que a remuneração de policiais será fixada na forma de subsídio, nos termos do artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Na ação, o governo do Estado cita o conceito de subsídio, na visão do professor Dirley da Cunha Júnior. Segundo tal definição, ?subsídio consiste em modalidade de retribuição pecuniária paga a certos agentes públicos em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória?.