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Nº 5824
Política

Apenas 10% dos candidatos prestaram contas da campanha

Apenas 10% dos candidatos que concorreram às eleições deste ano apresentaram a prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), segundo informou o coordenador de Controle Interno do órgão, Ricardo Araújo e Silva. O prazo para a apresentação da

Por | Edição do dia 01/11/2002 - Matéria atualizada em 01/11/2002 às 00h00

Apenas 10% dos candidatos que concorreram às eleições deste ano apresentaram a prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), segundo informou o coordenador de Controle Interno do órgão, Ricardo Araújo e Silva. O prazo para a apresentação da contas de campanha encerra-se em 5 de novembro. “Geralmente eles deixam tudo para a última hora e alguns ainda têm dúvidas de como devem proceder para fazer a prestação de contas”, explicou. Ainda segundo ele, dos candidatos que foram eleitos, apenas quatro apresentaram a respectiva prestação de contas: Zé Pedro da Aravel (PSDB), Alves Correia (PSB), Cícero Almeida (PDT) e Gilvan Barros (PL). “Estamos aguardando a prestação dos demais candidatos”, afirmou Ricardo, acrescentando que para prestar contas da campanha eleitoral é simples: basta o candidato utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponível na Internet, página do TRE/AL, pelo site:www.tre-al.gov.br. “O sistema emite os formulários necessários e gera o disquete que deve ser apresentado quando da prestação de contas, cujos procedimentos estão descritos na Resolução 20.987/2002, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que podem ser acessados na página do TRE/AL, no link Prestação de Contas”, orienta o coordenador. Todos os candidatos têm de apresentar a prestação de contas, mesmo quem desistiu de concorrer ao pleito, renunciou, foi eleito ou não. Os eleitos que não prestarem contas não poderão ser diplomados. Os que não foram eleitos, que são suplentes, também não poderão ser diplomados, caso precisem assumir o cargo. “Enquanto não regularizar a situação, o eleito não poderá ser diplomado”, alertou Ricardo Araújo. De acordo com ele, o candidato ou partido dá entrada na documentação no Protocolo do TRE, daí o documento é encaminhado à Secretaria Judiciária do órgão, que envia à Coordenadoria de Controle Interno (Cocin). Em seguida a documentação vai para o relator, com o parecer técnico da coordenadoria, opinando pela regularidade ou não da prestação de contas. Caso não seja aprovada, os autos vão para o Ministério Público Eleitoral. Nesse caso, porém, nada impede que o candidato seja diplomado. Ricardo lembra, ainda, que os processos de prestação de contas são públicos e qualquer interessado pode ter acesso à documentação, mediante requerimento encaminhado ao presidente do TRE, afirmando que deseja obter informações dos gastos dos candidatos. Porém, o interessado terá responsabilidade civil e criminal pelo uso das informações.

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