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Política

“� preciso prestigiar a coliga��o”

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Apesar de reconhecer que as coligações são constituídas apenas para atuar no período das eleições, o ministro Ricardo Lewandowski diz entender que ?seus efeitos projetam-se para o futuro?, após diplomação. E argumentou que esses efeitos posteriores podem ser verificados juridicamente porque as coligações, mesmo passado o período eleitoral, podem figurar como partes em processos decorrentes das eleições, como as ações que pedem a impugnação de mandatos. Ou seja: em ações, as coligações tanto podem ser autoras quanto figurar na condição de réu. Outro argumento citado por ele é o quociente eleitoral que ajuda a eleger todos os que conquistam os cargos daquela coligação. FF

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