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Nº 5759
Política

TC quer justificativa para decretos de emerg�ncia

O Tribunal de Contas do Estado (TC) baixou um ato dando prazo de 48 horas para que os prefeitos que decretaram urgência ou emergência administrativa apresentem uma série de documentos relativos à medida. Entre eles estão a cópia da representação criminal

Por | Edição do dia 23/01/2013 - Matéria atualizada em 23/01/2013 às 00h00

O Tribunal de Contas do Estado (TC) baixou um ato dando prazo de 48 horas para que os prefeitos que decretaram urgência ou emergência administrativa apresentem uma série de documentos relativos à medida. Entre eles estão a cópia da representação criminal para apurar as supostas irregularidades, ações judiciais para reparar eventual dano que o município tenha sofrido, além de extratos de contas do município relativos aos meses de dezembro e janeiro. Também são cobrados os próprios decretos de urgência ou emergência, parecer jurídico que lhes deu respaldo e todos os contratos firmados sob a justificativa da emergência. O ato do plenário do TC é retroativo a 1º de janeiro e, no total, relaciona 26 obrigações que os novos gestores têm de cumprir. A medida definida pelos conselheiros foi baseada no que eles consideraram como “proliferação” de decretos de emergência. Os atos dos prefeitos estão previstos na Lei de Licitações (8.666/93), mas desde que sob algumas condições: os gestores devem demonstrar de forma “concreta e efetiva” o dano “capaz de ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens”.

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