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segunda-feira, 14/07/2025 | Ano | Nº 6009
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TC quer justificativa para decretos de emerg�ncia

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O Tribunal de Contas do Estado (TC) baixou um ato dando prazo de 48 horas para que os prefeitos que decretaram urgência ou emergência administrativa apresentem uma série de documentos relativos à medida. Entre eles estão a cópia da representação criminal para apurar as supostas irregularidades, ações judiciais para reparar eventual dano que o município tenha sofrido, além de extratos de contas do município relativos aos meses de dezembro e janeiro. Também são cobrados os próprios decretos de urgência ou emergência, parecer jurídico que lhes deu respaldo e todos os contratos firmados sob a justificativa da emergência. O ato do plenário do TC é retroativo a 1º de janeiro e, no total, relaciona 26 obrigações que os novos gestores têm de cumprir. A medida definida pelos conselheiros foi baseada no que eles consideraram como ?proliferação? de decretos de emergência. Os atos dos prefeitos estão previstos na Lei de Licitações (8.666/93), mas desde que sob algumas condições: os gestores devem demonstrar de forma ?concreta e efetiva? o dano ?capaz de ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens?.

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