Política
Partidos devem informar filiados
Termina na segunda semana de abril o prazo para os partidos políticos enviarem, via internet, as relações de seus filiados. A determinação obedece à Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995). A data final para envio das informações ainda será fixada por meio de portaria da Corregedoria-Geral Eleitoral. As listas devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados aos partidos estiverem inscritos. Além de abril, a legislação eleitoral também prevê o reenvio dessas listas na segunda semana de outubro. As informações devem ser disponibilizadas todos os anos para a Justiça Eleitoral pelos próprios partidos, por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação online com o Sistema de Filiação Partidária. Após receber a relação dos filiados, a Corregedoria-Geral Eleitoral inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, identifica as pessoas que estão ligadas a mais de uma legenda.