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Nº 5822
Política

TRE espera s� hoje por candidatos

Menos da metade dos candidatos que concorreram às eleições deste ano apresentou a prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), segundo informou o coordenador de Controle Interno do órgão, Ricardo Araújo e Silva. O prazo para a apresentação

Por | Edição do dia 05/11/2002 - Matéria atualizada em 05/11/2002 às 00h00

Menos da metade dos candidatos que concorreram às eleições deste ano apresentou a prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), segundo informou o coordenador de Controle Interno do órgão, Ricardo Araújo e Silva. O prazo para a apresentação das contas de campanha encerra-se nesta terça-feira, quando se espera um grande movimento de candidatos no setor de Protocolo do órgão, para apresentar as respectivas contas. Ontem já havia um grande movimento de candidatos no TRE-AL, juntamente com seus contadores, mas nem com o número de prestações feitas até agora o total não chegou a 50%. “Ainda não fizemos o balanço de hoje (ontem), mas não atingiu a metade do número de candidatos”, disse Ricardo Araújo. “Como eles deixam tudo para última hora, vamos aguardar”, reforçou. Prestação de contas Dos candidatos que foram eleitos, apenas quatro apresentaram a respectiva prestação de contas, de acordo com o balanço da última semana. Foram eles: Alves Correia (PSB), Zé Pedro da Aravel (PSDB), Cícero Almeida (PDT) e Gilvan Barros (PL). Segundo Ricardo, prestar contas da campanha eleitoral é simples, pois o candidato pode utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) que está disponível na Internet, pelo site www.tre-al.gov.br. “O sistema emite os formulários necessários e gera o disquete que deve ser apresentado quando da prestação de contas, cujos procedimentos estão descritos na Resolução 20.987/2002, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que podem ser acessados na página do TRE/AL, no link Prestação de Contas”, orienta o coordenador Ricardo Araújo volta a lembrar que todos os candidatos têm de apresentar a prestação de contas, mesmo quem desistiu de concorrer ao pleito, renunciou, foi eleito ou não. Para os eleitos, se não prestar contas não poderá ser diplomado. Os que não foram eleitos, que são suplentes, também não poderão ser diplomados, caso precisem assumir o cargo.

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