loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quarta-feira, 05/08/2026 | Ano | Nº 6282
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Política

Preju�zo inclui at� a contrapartida

Ouvir
Compartilhar

Em um governo que mantém a postura de justificar a falta de ação ressaltando a carência de recursos próprios e a dependência financiamento de seus projetos por recursos federais ou de empréstimos, a devolução de verbas conquistadas a duras penas para um setor considerado sensível para a promoção da paz em Alagoas parece contraditória. E o mais grave é que além de ter investido recursos humanos e financeiros na elaboração de tais projetos, o Estado é praticamente punido pela letargia de seus gestores, quando é obrigado a devolver não apenas o montante enviado pelo governo federal, mas o valor corrigido monetariamente, conforme o Artigo 7º, inciso XII da Instrução Normativa nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), editada em 15 de janeiro de 1997. Além disso, como também especifica inciso XII da mesma norma da STN, o Estado foi obrigado, em todos os casos, a devolver à União a soma das contrapartidas, também atualizadas monetariamente. O que explica a diferença de R$ 141,2 mil entre os repasses e as devoluções. DS

Relacionadas