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Nº 5759
Política

Vilela vai ao STF tentar anular anistia para policiais grevistas

Já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4928, ajuizada pelo governador Teotonio Vilela Filho (PSDB) a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade da lei estadual 7.428/2012. A norma dispõe sobre a an

Por | Edição do dia 06/04/2013 - Matéria atualizada em 06/04/2013 às 00h00

Já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4928, ajuizada pelo governador Teotonio Vilela Filho (PSDB) a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade da lei estadual 7.428/2012. A norma dispõe sobre a anistia de infrações administrativas de policiais civis, militares e bombeiros estaduais, relacionados ao movimento grevista ocorrido entre maio e junho de 2011, quando os profissionais reivindicaram melhorias nos salários e condições de trabalho. Segundo a ADI, a norma alvo de contestação decorreu do projeto de lei 142/2011, que quando enviado para a sanção pelo chefe do Executivo, “foi vetado por razões jurídicas, face a sua flagrante inconstitucionalidade, bem como por razões de contrariedade ao interesse público”. Apesar disso, a Assembleia Legislativa decidiu rejeitar o veto do governador, promulgar e publicar a lei estadual 7.428, de 13 de novembro de 2012. De acordo com a ação, há inconstitucionalidade formal da norma. Vilela alega que a matéria é de iniciativa privativa do governador do Estado, mas foi usurpada pela Assembleia Legislativa, uma vez que o projeto teve a iniciativa de um deputado estadual.

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