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Nº 5822
Política

“N�o h� exageros”, diz secret�rio

Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e e

Por | Edição do dia 14/04/2013 - Matéria atualizada em 14/04/2013 às 00h00

Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. O inciso primeiro do artigo acrescenta: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. A Gazeta conversou com um advogado especialista em Direito Eleitoral que confirmou ser indício de promoção pessoal a publicação do nome do gestor no Diário Oficial, como sendo o responsável pelo ato de governo ao invés do Estado. “Pode estar ferindo o princípio constitucional da impessoalidade”, explicou ele, que pediu para não ser identificado, uma vez que atua no campo político. “Não tem como caracterizar propaganda eleitoral antecipada, pois ainda não temos oficializado nenhum candidato para 2014”, informou, dizendo que nenhum ato do governo pode ser atribuído à pessoa do governador. “Claro que ele pode aparecer em fotos que mostrem sua participação em eventos oficiais, mas sem exageros”.

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