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Deputado quer identifica��o de corretores em transa��es de im�veis

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O deputado Rogério Teófilo (PFL) deu entrada na Assembléia Legislativa Estadual (ALE) em um Projeto de Lei que obriga que qualquer escritura pública de compra e venda de bens imóveis contenha a identificação da pessoa física ou jurídica que intermediou a venda, com o respectivo número da inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) da região. Determina ainda o projeto que na identificação do corretor deve constar o endereço completo, bem como o número do CIC/MF. Já da escritura, constará o valor recebido pelo intermediário da transação e, caso a venda e compra tenham ocorrido sem intermediários, constará a declaração do alienante e adquirente de que a transação do objeto foi realizada sem intermediários. A justificativa do projeto do deputado Rogério Teófilo é de que a normatização da matéria proporcionará maior garantia nas transações imobiliárias, realizadas no Estado, até mesmo com referência ao profissional inscrito no Creci. ?Uma das garantias encontradas pelas pessoas nas transações imobiliárias, que se concretizam diariamente em nosso Estado, é, na verdade, a participação do corretor de imóveis. A presença desse profissional proporciona a orientação, as informações e toda a segurança de que comprador e vendedor necessitam para a realização de uma operação de venda e compra?, explicou o parlamentar. Teófilo menciona que as pessoas devem ter tranqüilidade em tal tipo de transação, que, inclusive, é verificada quando estão diante dos notários, nos cartórios, para os quais já são encaminhados os documentos exigidos para que a operação seja concretizada, dentro das normas vigentes. ?Por isso mesmo é que eu entendo que nas escrituras públicas de registro de venda e compra de imóveis deva constar o nome do intermediário, justamente para resguardar a profissão. Se não houver a participação de corretor, que esse registro igualmente seja consignado nas situações em que a venda e compra são feitas diretamente entre os interessados?, considerou, acrescentando que espera contar com o apoio dos demais deputados estaduais para a aprovação do projeto. Além dessas determinações, o Cartório de Registro de Imóveis que proceder ao registro remeterá cópia do último registro, com os dados estabelecidos neste projeto, à Prefeitura do respectivo município, onde a transação se efetivou, e ao Creci da região. Caso o cartório constate na escritura a inexistência das informações estabelecidas nesta Lei, deverá devolvê-la ao notário para que faça constar as anotações.

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