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Elei��o ter� regras de conduta

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DORA KRAMER Um conjunto de regras às quais terão de se submeter os funcionários públicos de alto escalão, durante a campanha eleitoral, foi publicado no Diário Oficial de segunda-feira. Trata-se de uma resolução da Comissão de Ética Pública, que autoriza a participação de autoridades, ?na condição de cidadão-eleitor?, em eventos de natureza político-eleitoral, mas estabelece os termos em que se dará isso e os limites do que pode ou não pode ser feito por ministros, secretários -, diretores de autarquias, empresas públicas ou de economia mista e agências reguladoras. A intenção é, na verdade, dar cobertura aos movimentos desses funcionários públicos para que, ao mesmo tempo em que os abusos possam ser coibidos, seja garantida a participação deles em convenções, reuniões, comícios e manifestações eleitorais sem que tudo seja contestado como uso da máquina administrativa. Na resolução não há nada que já não esteja estabelecido em lei. A diferença é que o rito, na eventualidade de punição, é bastante mais rápido que o da Justiça. Enquanto a infração de uma lei requer processo de julgamento longo, a desobediência à resolução da Comissão de Ética pode resultar na advertência ou na demissão do servidor, ambas por decisão imediata da comissão. De acordo com essas normas, que passam a valer a partir de amanhã, a autoridade não poderá usar viagens de trabalho como pretexto para participar de eventos eleitorais, fica proibida de criticar outro funcionário federal em público e não poderá exercer ? formal ou informalmente -, função administrativa em comitês eleitorais. No primeiro caso, tomemos como exemplo o Ministério da Saúde. O substituto de José Serra, Barjas Negri, não poderá, a pretexto de fazer qualquer ato administrativo, nele incluir referências à candidatura tucana. A proibição da exibição de divergências já está contemplada no Código de Ética, em vigor desde agosto do ano passado. Mas, aqui essa regra objetiva impedirá a difamação entre adversários políticos. O artigo 4º é de difícil execução, a não ser pela vigilância dos meios de comunicação. Ele proíbe a autoridade de fazer promessas ? ?ainda que de forma implícita? ? cujo cumprimento dependa do cargo público que ela exerce. Não pode, por exemplo, ir a um comício de um aliado e prometer liberação de recursos para obras ou nomeação para cargos. Como se dará a fiscalização disso é que são elas. Mas, enfim, a idéia é ter pelo menos o instrumento legal à disposição caso apareçam as evidências. O funcionário público de alto escalão ? só a esse por enquanto atinge o Código de Ética ? não poderá, a partir do momento em que assumir a candidatura, praticar qualquer ato administrativo que resulte em benefício para pessoas ou empresas residentes e situadas em sua base eleitoral. Por exemplo, um diretor de empresas públicas não poderia autorizar empréstimo a ninguém ou a nenhuma entidade pública ou privada que tivesse qualquer ligação com sua campanha. Na eventualidade de haver conflito de interesse entre a atividade política e a função pública, a norma manda que seja feita a opção entre o cargo e a militância. As agendas de trabalho desses servidores devem ser de acesso público e registrar rigorosamente toda e qualquer atividade, com informações sobre a infra-estrutura usada durante sua participação em eventos eleitorais e, como já manda o Código de Ética, todas as audiências deverão ser acompanhadas e registradas por um funcionário especialmente designado. (Extraído do Jornal do Brasil, coluna Coisas da Política, edição de 24 de fevereiro de 2002).

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