Autoridades n�o podem participar de campanha
Brasília O presidente Fernando Henrique Cardoso divulgou regras rígidas para proibir o uso da máquina por ministros e outras autoridades públicas que venham a disputar as eleições deste ano. As normas, publicadas segunda-feira no Diário Oficial da Un
Por | Edição do dia 27/02/2002 - Matéria atualizada em 27/02/2002 às 00h00
Brasília O presidente Fernando Henrique Cardoso divulgou regras rígidas para proibir o uso da máquina por ministros e outras autoridades públicas que venham a disputar as eleições deste ano. As normas, publicadas segunda-feira no Diário Oficial da União, foram elaboradas pela Comissão de Ética do Palácio do Planalto e estão contidas no manual de comportamento que o primeiro escalão do governo terá de seguir no período pré-eleitoral. Os ministros da Reforma Agrária, Raul Jungmann, pré-candidato do PMDB à Presidência da República, e da Agricultura, Pratini de Moraes, pré-candidato do PPB, são os principais alvos da medida. A medida proíbe, por exemplo, que a autoridade faça promessas de campanha, como realizar obras ou liberar verbas públicas. Em viagens de trabalho, não poderá comparecer a eventos eleitorais. Mas as regras não visam apenas os ministros. Todos os altos funcionários do governo estão proibidos de aceitar cargo de administração em campanhas, a menos que se licencie sem remuneração. É o caso do ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga, convidado pelo pré-candidato do PSDB, José Serra, para ser um dos coordenadores de sua campanha. Veiga anunciou ontem que deixará a pasta na reforma ministerial prevista para o começo de abril e que não será candidato a deputado federal por Minas Gerais. As novas normas atingem cerca de 700 funcionários do primeiro escalão. Elas deverão ser obedecidas por todos, sejam candidatos ou não. O governo avalia que, muitos servidores, mesmo não disputando a eleição, se envolvem em campanhas de terceiros. Pela resolução, a autoridade ficará impedida de expor em público divergências com colegas de equipe, não podendo criticar sua honorabilidade ou desempenho funcional. O objetivo é impedir, na prática, brigas públicas entre ministros, principalmente que envolvam os candidatos dos diferentes partidos que fazem parte do governo. O jurista Miguel Reale Júnior, um dos integrantes da Comissão de Ética, disse que a autoridade não poderá participar de comícios ou eventos públicos com eleitores. Mas poderá comparecer a eventos fechados. A autoridade não poderá participar de comícios, mas não se pode restringir a liberdade do indivíduo. Mesmo assim, a regra é clara quanto a proibir que a autoridade assuma funções de administrador de campanha, disse Reale Júnior. Agenda política A resolução estabelece que as autoridades tenham uma agenda detalhada com o registro de audiências oficiais e de atividades políticas. Havendo possibilidade de conflito de interesses, a autoridade deverá pedir o afastamento do cargo. As penas para quem infringir as regras estão previstas no Código de Conduta da Alta Administração Pública e variam de advertência, censura ética ou até indicação para exoneração. O código está em vigor desde agosto de 2000. Reale Júnior disse que a resolução foi feita para evitar a repetição de problemas que ocorreram nas eleições municipais de 2000. Muitas autoridades fizeram promessas, o que não é correto, disse o jurista. REGRAS SÃO DEFINIDAS EM CINCO ITENS Público-alvo Ministros, secretário-executivos, secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo com a classificação DAR-6, presidente e diretores de agências, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista, totalizando 700 pessoas. Promessas A autoridade que pretenda ou não se candidatar a cargo eletivo fica proibida de fazer promessas de campanha cujo cumprimento dependa de suas próprias decisões. Viagens Fica proibido participar de eventos eleitorais, como comícios, em viagens de trabalho. Máquina pública É proibido o uso de funcionários, carros ou outros bens públicos em eventos político-eleitorais. Candidato A autoridade que decidir se candidatar não poderá praticar ato de gestão que resulte em privilégio para pessoa ou entidade que faça parte de sua base eleitoral. Aplicação O código é um compromisso moral entre o presidente e as autoridades, não tendo força de lei. Sua aplicação é imediata, apesar de o prazo de desincompatibilização terminar em 6 de abril.