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Nº 5808
Política

Autoridades n�o podem participar de campanha

Brasília – O presidente Fernando Henrique Cardoso divulgou  regras rígidas para proibir o uso da  máquina por ministros e outras autoridades públicas que venham a disputar as eleições deste ano. As  normas, publicadas segunda-feira no Diário Oficial da Un

Por | Edição do dia 27/02/2002 - Matéria atualizada em 27/02/2002 às 00h00

Brasília – O presidente Fernando Henrique Cardoso divulgou  regras rígidas para proibir o uso da  máquina por ministros e outras autoridades públicas que venham a disputar as eleições deste ano. As  normas, publicadas segunda-feira no Diário Oficial da União, foram elaboradas pela Comissão de Ética do Palácio do Planalto e estão contidas no manual de comportamento que o primeiro escalão do governo terá de seguir no período pré-eleitoral. Os ministros da Reforma Agrária, Raul Jungmann, pré-candidato do PMDB à Presidência da República, e da Agricultura, Pratini de Moraes, pré-candidato do PPB, são os principais alvos da medida. A medida proíbe, por exemplo, que a autoridade faça promessas de campanha, como realizar obras ou liberar verbas públicas. Em viagens de trabalho, não poderá comparecer a eventos eleitorais. Mas as regras não visam apenas os ministros. Todos os altos funcionários do governo estão proibidos de aceitar cargo de administração em campanhas, a menos que se licencie sem remuneração. É o caso do ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga, convidado pelo pré-candidato do PSDB, José Serra, para ser um dos coordenadores de sua campanha. Veiga anunciou ontem que deixará a pasta na reforma ministerial prevista para o começo de abril e que não será candidato a deputado federal por Minas Gerais. As novas normas atingem cerca de 700 funcionários do primeiro escalão. Elas deverão ser obedecidas por todos, sejam candidatos ou não. O governo avalia que, muitos servidores, mesmo não disputando a eleição, se envolvem em campanhas de terceiros. Pela resolução, a autoridade ficará impedida de expor em público divergências com colegas de equipe, não podendo criticar sua honorabilidade ou desempenho funcional. O objetivo é impedir, na prática, brigas públicas entre ministros, principalmente que envolvam os candidatos dos diferentes partidos que fazem parte do governo. O jurista Miguel Reale Júnior, um dos integrantes da Comissão de Ética, disse que a autoridade não poderá participar de comícios ou eventos públicos com eleitores. Mas poderá comparecer a eventos fechados. “A autoridade não poderá participar de comícios, mas não se pode restringir a liberdade do indivíduo. Mesmo assim, a regra é clara quanto a proibir que a autoridade assuma funções de administrador de campanha”, disse Reale Júnior. Agenda política A resolução estabelece que as autoridades tenham uma agenda detalhada com o registro de audiências oficiais e de atividades políticas. Havendo possibilidade de conflito de interesses, a autoridade deverá pedir o afastamento do cargo. As penas para quem infringir as regras estão previstas no Código de Conduta da Alta Administração Pública e variam de advertência, censura ética ou até indicação para exoneração. O código está em vigor desde agosto de 2000. Reale Júnior disse que a resolução foi feita para evitar a repetição de problemas que ocorreram nas eleições municipais de 2000. “Muitas autoridades fizeram promessas, o que não é correto”, disse o jurista. REGRAS SÃO DEFINIDAS EM CINCO ITENS •Público-alvo – Ministros, secretário-executivos, secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo com a classificação DAR-6, presidente e diretores de agências, autarquias, fundações, empresas  públicas e sociedade de economia mista, totalizando 700 pessoas. •Promessas – A autoridade que pretenda ou não se candidatar a cargo eletivo fica proibida de fazer promessas de campanha cujo  cumprimento dependa de suas próprias decisões. •Viagens – Fica proibido participar de eventos eleitorais, como comícios, em viagens de trabalho. •Máquina pública – É proibido o uso de funcionários, carros ou outros bens públicos em eventos político-eleitorais. •Candidato – A autoridade que decidir se candidatar não poderá praticar ato de gestão que resulte em privilégio para pessoa ou entidade que faça parte de sua base eleitoral. •Aplicação – O código é um compromisso moral entre o presidente e as autoridades, não tendo força de lei. Sua aplicação é imediata, apesar  de o prazo de desincompatibilização terminar em 6 de abril.

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