app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5824
Política

Candidatos desrespeitam legisla��o e n�o retiram propaganda das ruas

Mesmo tendo encerrado o prazo para a retirada das propagandas relativas às eleições deste ano, na última terça-feira, dia 5, vários prédios e imóveis de Maceió ainda encontram-se pichados, com a propaganda de alguns candidatos. Isso significa que a “limpe

Por | Edição do dia 10/11/2002 - Matéria atualizada em 10/11/2002 às 00h00

Mesmo tendo encerrado o prazo para a retirada das propagandas relativas às eleições deste ano, na última terça-feira, dia 5, vários prédios e imóveis de Maceió ainda encontram-se pichados, com a propaganda de alguns candidatos. Isso significa que a “limpeza” que deveria ter sido feita nesses locais, pelos candidatos ou respectivos responsáveis, como determina a Legislação Eleitoral, ainda não foi cumprida. Inclusive, a Justiça Eleitoral determina que deve ser feita a restauração do bem, se for o caso. Sobre essa questão, o juiz da Propaganda Eleitoral, Pedro Augusto Mendonça, explicou que os candidatos, partidos políticos e coligações já foram devidamente notificados, para fazer a retirada dos cartazes, faixas, outdoors, pichações, enfim, todo o tipo de “entulho” relativo à propaganda eleitoral. Apesar disso e mesmo com o término das eleições, a “sujeira” ainda permanece e encontra-se espalhada pela cidade, provocando uma completa poluição visual. Segundo ele, os procedimentos adotados em relação a esse ponto encontram-se na Resolução 20.988, de 21 de fevereiro de 2002, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina toda a matéria referente à propaganda eleitoral. Resistência “Com relação aos prédios particulares, cabe aos respectivos proprietários fazerem a retirada da propaganda ou se eles deram autorização a algum candidato deverão solicitar do mesmo a retirada. Caso haja resistência, os donos do imóvel deverão dar entrada numa representação contra o candidato, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL)”, completou. Ele explica que quem não cumpriu o prazo estabelecido pela legislação, será penalizado com o pagamento de uma multa, através de representação oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Nos casos das pichações feitas em prédios públicos, Pedro Augusto Mendonça afirmou que vai encaminhar os infratores para a Legislação comum, caso seja apurado, realmente, que houve dano ao patrimônio público. “O autor será responsabilizado e pagará as penalidades cabíveis”, disse.

Mais matérias
desta edição