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Justi�a Eleitoral pode invalidar puni��es

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A prática mantida na maioria dos estatutos dos partidos já foi considerada ilegal e inconstitucional pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há oito anos. Mas até hoje são feitos descontos nos salários de filiados alagoanos detentores de mandato ou de cargos comissionados. Porém, o advogado e professor de Direito Eleitoral, Gustavo Ferreira, não acredita que a Justiça Eleitoral mantenha punições mais severas aplicadas por partidos por conta da ausência de repasses das contribuições partidárias, como o afastamento ou perda de mandato. ?O tema ainda é objeto de uma grande discussão. Determinação de estatuto de perda do mandato por expulsão não tem amparo em lei. É preciso recorrer à Justiça Eleitoral. A Câmara Municipal não vai dar posse a quem quer que seja porque o estatuto diz que, se não pagou, a vereadora será afastada e terá um suplente no lugar dela. Só acontece isso se houver uma decisão judicial?, diz. Ele também descarta a hipótese de adequação do ?infrator? do estatuto à prática de infidelidade partidária. E diz que a maioria dos partidos não têm controle sobre estas contribuições.

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