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STF publica decis�o que faz mudan�as na 17� Vara

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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, ontem, o acórdão referente ao julgamento da ação contra a 17ª Vara Criminal. Apesar de o julgamento ter sido em maio do ano passado, é a publicação do acórdão que, legalmente, encerra o processo. É também o que define o início das providências determinadas pelo Supremo no julgamento. A principal delas é a nova forma de ocupação do cargo de juiz na 17ª Vara, o provimento para essa função. Até agora, este se dava por nomeação para um mandato de dois anos,podendo ser renovado. Mas a Lei Orgânica da Magistratura (Lomam), que estabelece as normas administrativas do Judiciário, diz que o provimento deve se dar pelos critérios de antiguidade, merecimento ou remoção. E que, uma vez investido no cargo, o magistrado não pode ser retirado, caso não concorde com essa medida. Para os juízes Maurício Breda e Sandro Augusto, integrantes da 17ª Vara Criminal, ouvidos pela Gazeta, as decisões do STF não devem resultar numa descaracterização ou enfraquecimento do órgão judicial, e que caberá ao Tribunal de Justiça de Alagoas adotar as medidas sugeridas pelo STF. ?Não creio que enfraqueça ou descaracterize. Por outro lado: acho que o julgamento do STF tornou a 17ª Vara ainda mais forte?, disse Breda.

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