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MP pode contestar propaganda partid�ria

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou esta semana que o Ministério Público tem competência para entrar com representações na Justiça Eleitoral contra irregularidades em propaganda partidária gratuita. O tribunal analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral da República, contra lei de 2009 que afirma que representação ?somente poderá ser oferecida por partido político?. Apesar do texto indicar que promotores e procuradores não poderiam atuar, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aceitava representações do MP. Alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), porém, rejeitavam as ações. Oito ministros decidiram não alterar o texto da lei, mas estabeleceram a interpretação de que a Constituição legitima o MP a contestar. Com isso, tanto Ministério Público quanto partidos são aptos a entrar com representações. O ministro Teori Zavascki também entendeu que o MP pode entrar com representação, mas votou para que a palavra ?somente? fosse excluída do texto da lei. Zavascki acabou vencido. Entre os 10 ministros da corte, Celso de Mello foi o único a não comparecer na sessão. INCONSTITUCIONAL Antes da votação, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a inconstitucionalidade do termo ?somente [...] partido político?. Segundo ele, os partidos têm ?tolerância? com erros de outras agremiações partidárias.

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