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POR QUE DIZER SIM � PEC 37

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A PEC 37 não retira nenhum poder do Ministério Público, como também de nenhum outro órgão que tenha poderes de investigações fiscais, como a Controladoria-Geral da União, Receita Federal, auditorias estaduais, Tribunais de Contas da União e dos Estados. A PEC 37 garante, sim, o estado democrático de direito e o direito de defesa do cidadão, porque a investigação está sendo feita pela instituição que tem o amparo constitucional, que é a polícia judiciária, com autoridades que tem requisitos para presidir as investigações criminais. Ao contrário do MP, que quer fazer uma investigação midiática, secreta e ao seu bel-prazer, escolhendo contra quem, como e por qual instrumento investigar, sem prazo, sem lei e sem controle externo. Sendo isso um retrocesso às conquistas do cidadão brasileiro. Será que o promotor ou procurador, parte acusadora e interessada no resultado do processo penal, teria a suficiente isenção e imparcialidade para trazer para sua investigação todos os elementos que interessam à verdade dos fatos, mesmo que favoreçam a defesa do cidadão? Os delegados agem como polícia presidindo o inquérito policial de forma neutra, buscando a verdade dos fatos. O texto da PEC 37 vem confirmar o que já está estabelecido nos parágrafos 1º e 4º do art. 144 da Constituição Federal: que a investigação criminal é de competência privativa da polícia judiciária (polícia civil e federal). O art. 129 da CF define as funções institucionais do MP, que é exercer o controle externo da atividade policial, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial. Com a aprovação da PEC 37, ficam ressalvados os procedimentos investigativos criminais realizados pelo MP até a data de publicação da Emenda Constitucional. Muitas inverdades têm sido espalhadas sobre a PEC 37 por integrantes do Ministério Público, que têm promovido uma forte campanha nacional contra a aprovação do texto, com apresentação de argumentações falaciosas que objetivam induzir a erro a opinião pública. O objetivo da PEC 37 é que as polícias militares não realizem investigações criminais paralelas, através da 2ª sessão das PMs, a conhecida P2, porque tem atrapalhado as investigações das polícias federal e civil. É necessário que se dê melhores condições de trabalho, materiais, tecnologia, recursos humanos capacitados e salários dignos para os policiais. Não podemos suprir a deficiência de uma instituição com uma ilegalidade. A polícia investiga, o MP denuncia, o advogado defende e o juiz julga. A PEC 37 tem o apoio de vários constitucionalistas, da Ordem dos Advogados do Brasil, da AGU e da Defensoria Pública.

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