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CNJ libera c�pias de a��es para advogados

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do conselheiro José Guilherme Vasi Werner, decidiu favoravelmente a uma ação de Procedimento de Controle Administrativo instaurada pela OAB de Alagoas, que se insurgiu contra normas internas do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas, por ter condicionado a retirada dos autos da secretaria à prévia autorização do juiz. Na ação da OAB, assinada pelo presidente da Ordem em Alagoas, Thiago Bomfim, e pela conselheira federal Fernanda Marinela, os argumentos utilizados foram baseados no artigo 7º, XII, da Lei nº 8.906/94, que regulamenta o exercício da advocacia, conforme está previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que garante aos advogados, mesmo sem procuração nos autos, a prerrogativa de examinar os processos concluídos ou em andamento, desde que não corram em segredo de justiça, e ainda assegura a obtenção de cópias. SEM AUTORIZAÇÃO A OAB também se baseou no fato de que tanto o CNJ quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) já haviam se manifestado sobre o tema, garantindo que não é possível condicionar à prévia autorização do juiz ou à juntada de procuração a retirada de autos para cópia por advogado regularmente inscrito na OAB. Ou seja, o pedido encaminhado ao CNJ para que tomasse as providências cabíveis se deu porque as prerrogativas dos advogados estavam sendo violadas. ?

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