Política
Lessa e Ab�lio s�o inocentados de acusa��es
O juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 18ª Vara Cível da Capital, declarou em sentença a improcedência da ação cível de improbidade administrativa formulada pelo Ministério Público Estadual, contra os ex-governadores Ronaldo Lessa e Luis Abílio de Souza Neto (falecido), acusados, juntamente com outros, de desvio de verbas provenientes de convênios firmados junto ao Ministério da Educação. A decisão, que absolve os ex-governadores, alcança também os outros acusados, Maurício Quintella Malta Lessa, José Márcio Malta Lessa, Eduardo Henrique Araújo Ferreira, Tomé Carlos do Rego Cavalcante, José Rogério Casado dos Santos e Maria Helena Baía Falcão de Almeida. De acordo com a sentença, assinada na última segunda-feira, 8, ?esses convênios tinham como finalidade a manutenção e o desenvolvimento da rede pública de ensino, com melhoria das escolas e a capacitação de professores. A imputação refere-se à transferência de tais verbas para a Conta Única do Estado de Alagoas e sua utilização para o gasto com despesas correntes da administração, o que importaria no desvio de finalidade na condução do gasto público referente aos valores dos mencionados convênios?.