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DE NADA ADIANTA PROIBIR UM CORRUPTO DE SE CANDIDATAR A VEREADOR SE ELE PODE SER SECRET�RIO DE FINAN�AS

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O Senado aprovou, no início deste mês, a ?PEC da Ficha Limpa?. O Projeto de Emenda à Constituição 06/12, do senador Pedro Taques, exigia ?ficha limpa? apenas para cargos em comissão e funções de confiança. Um substitutivo apresentado pelo relator Eunício Oliveira incorporou o texto da PEC 30/2010, do ex-senador Roberto Cavalcante, estendendo a exigência para os cargos efetivos. A matéria segue, agora, para a Câmara dos Deputados. Se aprovada, alterará o artigo 37, I, da Constituição, vedando o acesso ao serviço público a quem estiver inelegível. A intenção é cobrar daqueles que pretendam ingressar no serviço público a mesma idoneidade que hoje é exigida dos políticos pela ?Lei da Ficha Limpa? (LC 135/10). Na prática, será vedada por oito anos a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego público, cargo efetivo ou em comissão de pessoa que for condenada, em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado, por crimes contra o patrimônio público, a economia popular, a administração, o meio ambiente, a saúde pública, o sistema financeiro, a economia popular, dentre tantos outros. Essa PEC fecha um ciclo iniciado com a Lei da Ficha Limpa. Afinal, de nada adianta proibir um corrupto de se candidatar a vereador se ele pode ser secretário de finanças, ministro ou diretor da divisão de exportação da Petrobras. Tampouco convém ter um pedófilo como curador de menores, um juiz de falências que já fraudou o sistema financeiro ou um promotor de justiça já condenado por corrupção. O Brasil detém a incrível marca de 105 mil funcionários comissionados apenas nos governos estaduais e no federal. No sistema de democracia de coalizão que experimentamos hoje, em que os partidos assumem grande peso político quando se aliam ao governo, é cediço que esses cargos são loteados. Resultado, não é raro ver pessoas cujo currículo não as habilitaria sequer para caixa de padaria, ocupando cargos vitais na Administração Pública; pessoas que você não confiaria nem pra administrar a caixinha de formatura, movimentando quantias vultosas de verba pública. A questão de fundo reside no artigo 5º, LVII, da Constituição, que vincula a presunção de inocência ao julgamento definitivo da ação penal. Para essa ideia dar certo, precisaríamos de um processo célere e eficiente; o que se vê é o contrário, nosso sistema penal tem uma quantidade praticamente inesgotável de recursos. O resultado é aquela sensação incômoda de impunidade que experimentamos. Nenhum tratado internacional de direitos humanos ousou atrelar a presunção de inocência ao esgotamento dos recursos penais. Inovamos para pior nessa seara. A lei e a PEC da ficha limpa são tentativas de antecipar um dos efeitos da condenação, a partir da decisão de um órgão colegiado. Não me parece sejam inconstitucionais por ferirem cláusula pétrea, mas essa discussão é para outra ocasião. O fato é que o povo de há muito vem assistindo a todo tipo de mané, pelintras, aspones, manembros e gamenhos ocupando altos cargos no serviço público, sem nada que lhes lustre o currículo, a não ser bons contatos. Mas ninguém aguenta mais ? chegou ao ponto de saturação ? ver ocupando o pináculo do serviço público, pessoas cuja folha corrida já prenuncia a razão pela qual foram colocadas lá.

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