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Nº 5822
Política

CPI da Tortura poder� incluir Alagoas em investiga��es

CAÍQUE MARQUÊZ / EDITOR DE POLÍTICA O deputado federal Helenildo Ribeiro (PSDB), relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que irá investigar denúncias de violência praticada por agentes públicos, declarou que a CPI poderá apurar casos de to

Por | Edição do dia 17/11/2002 - Matéria atualizada em 17/11/2002 às 00h00

CAÍQUE MARQUÊZ / EDITOR DE POLÍTICA O deputado federal Helenildo Ribeiro (PSDB), relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que irá investigar denúncias de violência praticada por agentes públicos, declarou que a CPI poderá apurar casos de tortura em Alagoas, desde que sejam formuladas denúncias à Câmara dos Deputados. O parlamentar informou que na próxima quarta-feira os membros da Comissão irão se reunir para elaborar o roteiro de investigações a ser seguido. “Vamos iniciar os trabalhos pelas denúncias que já foram formuladas à Câmara. Até o momento, a Comissão não recebeu nenhuma informação sobre casos de tortura praticados em Alagoas”, explicou. As diversas denúncias de violência formuladas na Câmara foram o principal motivo para que 201 deputados propusessem a criação de uma nova CPI. Criada em setembro por ato do presidente da Câmara, Aécio Neves, a nova Comissão Parlamentar de Inquérito, que foi instalada na última quarta-feira, investigará, sobretudo, casos de tortura e maus-tratos praticados por agentes públicos civis e militares ao longo dos últimos dez anos. Impunidade “De todas as violações de direitos humanos, a tortura é a prática mais repugnante”, afirmou o deputado Helenildo Ribeiro (PSDB), relator da CPI. O parlamentar argumenta que, apesar da existência de um vasto ordenamento regulamentando o crime de tortura, a prática ainda está institucionalizada e continua sendo a base dos interrogatórios policiais para milhares de agentes. “As instituições judiciárias parecem tolerar essa prática, pois a condenação por crime de tortura raramente acontece”, ressaltou. Helenildo Ribeiro explicou o arcabouço jurídico existente contra a prática de tortura: a Declaração Universal dos Direitos do Homem; a convenção contra tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, adotada pela Assembléia das Nações Unidas, em 1984; a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura; diversas resoluções da ONU; além da própria Constituição Federal. No entanto, o deputado afirma que “não basta a norma jurídica. É preciso vontade política para que o Estado respeite a integridade física e moral dos detidos e condenados”. Prejuízos Ribeiro avalia que a impunidade dessas graves violações de direitos humanos causa prejuízos irreparáveis para o Brasil, perante a comunidade internacional. O parlamentar calcula que a cada ano aumentam as denúncias de violações aos direitos humanos na Comissão Interamericana da Organização dos Estados Americanos e o número de condenações envolvendo o Estado brasileiro. De acordo com o documento “A Tortura no Brasil”, da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, 3% do efetivo das forças policiais no Brasil são acusados de homicídio ou graves lesões a cidadãos. São cerca de 15 mil policiais nessa situação. Segundo a Comissão, a maior parte das denúncias envolve torturas cometidas dentro de delegacias da Polícia Civil, responsáveis pela investigação. As pessoas vítimas de tortura são, em geral, pobres e sem influência econômica, social ou política, submetidas à tortura muitas vezes durante os interrogatórios ou mesmo no ato da prisão. O maior estudo sobre tortura no Brasil foi realizado pelas Nações Unidas, há dois anos. O relator das Nações Unidas, Nigel Rodley, visitou dezenas de delegacias, prisões, penitenciárias e casas de detenção juvenis e concluiu que a tortura e tratamentos de crueldade são realizados na maioria das localidades do País. A nova CPI possui 17 integrantes e tem 120 dias para concluir os trabalhos.

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